Companhia aérea brasileira sediada em são Paulo, considerada a maior empresa do segmento de carga aérea do Brasil.
Sem fronteiras.
As mercadorias perigosas são aceitas para transporte pelo Operador e/ou pelos seus Agentes Externos Prestadores de Serviços apenas se cumprirem os Regulamentos de Mercadorias Perigosas por via aérea da OACI/IATA (Organização de Aviação Civil Internacional/International Air Transport Association). Os requisitos específicos são detalhados abaixo.
Embalagens NU
As marcas de especificação para embalagens NU não serão aceitas quando tiverem sido feitas à mão ou por meio de uma folha de papel impressa separada e colada à embalagem. As marcas devem ser impressas ou carimbadas na embalagem pelo fabricante.
Embalagem para quantidades limitadas
As embalagens para quantidades limitadas devem estar em conformidade com as disposições do Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA, conforme detalhado nos parágrafos e subparágrafos de 2.7.5 e 2.7.6 desse Regulamento.
Marcas e etiquetas
As marcas exigidas pelo Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA 7.1.4 e a aplicação de etiquetas de risco e manuseio em embalagens que contenham mercadorias perigosas devem ser aplicadas nas laterais dos pacotes. Este requisito não se aplica à gravação do nome completo e endereço do expedidor e consignatário.
Marcação de embalagens
Cada pacote contendo mercadorias perigosas deve ser marcado, de forma durável e legível do lado de fora do pacote, conforme estabelecido na Seção 7 do Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA, Subparágrafo 7.1.3.2
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