Referente a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Teste de Embalagem para o transporte aéreo de:
- Artigos perigosos em quantidades limitadas;
- Artigos perigosos em quantidades excetuadas;
- Artigos perigosos infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373).
Seguir as instruções de teste de embalagem disponibilizado no Site:
Confira Aqui
Regras de Serviço:
- Cargas classificadas como artigos perigosos deverão ser despachadas e retiradas nas lojas GOLLOG
- O oferecimento do serviço de transporte de artigos perigosos é exclusivo a expedidores/ remetentes Pessoas Jurídicas
- A preparação do transporte (incluindo documentação e embalagem) de cargas que contenham artigos perigosos deverá seguir as regras definidas pela IATA e pela ANAC e ser realizada por expedidores habilitados
- A GOLLOG poderá restringir o aceite ou cancelar o serviço contratado, caso a carga não esteja de acordo com as regras da IATA, ANAC e/ ou procedimentos internos GOLLOG
- Caso deseje obter mais informações, acesse a página Condições Gerais de Transporte